• Objeto do Edital:

  • Art 1. Fica instituída a décima edição do Prêmio CBTIJ de Teatro para Crianças, que premiará profissionais e espetáculos apresentados na cidade do Rio de Janeiro, entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

  • Categorias:
  • Art 2. São 23 (vinte e três) as categorias em que serão atribuídos o Prêmio CBTIJ:
  • a) Espetáculo de Teatro para a Primeira Infância (espetáculos voltados para crianças de zero a seis anos de idade)
  • b) Espetáculo de Teatro para Crianças
  • c) Texto Original
  • d) Texto Adaptado
  • e) Direção
  • f) Destaque em Atuação Cênica (onde haverá vinte indicações e quatro premiações)
  • g) Elenco: (coletivo de atuantes do espetáculo)
  • h) Cenário
  • i) Figurino
  • j) Adereços
  • k) Trabalho de formas animadas
  • l) Iluminação
  • m) Músicas ou Canções originais (letras, composições e os feitos originalmente para a peça)
  • n) Dramaturgia sonora (o trabalho de escolha, organização e execução das sequências sonoras e/ou musicais, adaptadas ou não)
  • o) Visagismo (maquiagem, caracterização e perucaria)
  • p) Projeções cênicas
  • q) Fotografia de cena
  • r) Preparação corporal
  • s) Direção de movimentos
  • t) Direção de Produção
  • u) Programação Visual
  • v) Técnico
  • w) Especial
  • Obs. Artistas e técnicos participantes dos espetáculos que concorrem às duas modalidades de Espetáculo, concorrem em igualdade de condições nas demais vinte e três categorias.
  • Condições Para Concorrer
  • Art 3. Efetuar a inscrição em formulário disponível no site e redes sociais do CBTIJ (https://forms.gle/oTswktAmFeJErq2i8 ), inserindo todas as informações, nomes dos profissionais envolvidos, suas respectivas funções e todos os documentos solicitados nos anexos. É imprescindível e de total responsabilidade de quem preenche o formulário em nome do espetáculo, a clareza, precisão e completude das informações registradas, de onde serão extraídas por parte do Prêmio as informações para as possíveis indicações e premiações.
  • Parágrafo 1° – O número mínimo de apresentações para que o espetáculo possa concorrer aos prêmios é de 8 (oito) apresentações consecutivas ou alternadas, dentro do ano de vigência desta edição do prêmio.
  • Parágrafo 2° – Espetáculos que tenham a sua estreia no mês de dezembro e que, por conta do recesso de fim de ano, completem o número mínimo de apresentações no mês de janeiro do ano seguinte, serão avaliados no ano da conclusão do número mínimo de apresentações.
  • Parágrafo 3° – O preenchimento do formulário não significa habilitação automática de um espetáculo. As inscrições serão revisadas pela Coordenação do Prêmio e as produções serão informadas sobre eventuais pendências e/ou motivos para inabilitação.
  • Art 4. Poderão concorrer espetáculos, artistas, técnicos em reestreia que não tenham concorrido ou que não tenham sido indicados ao Prêmio CBTIJ nas duas edições anteriores à atual edição.
  • Comissão Julgadora
  • Art 5. A Comissão Julgadora será formada por 5 (cinco) membros convidados pelo CBTIJ, e será composta, preferencialmente, por artistas, estudiosos e produtores do teatro com notório saber e/ou trajetória artística relevante, capazes de avaliar não somente o conjunto de um espetáculo, como também cada categoria em separado.
  • Parágrafo 1º – Os membros da Comissão serão associados ou não do CBTIJ.
  • Parágrafo 2° – Estarão automaticamente inabilitados espetáculos que tenham na ficha artística ou técnica uma ou mais pessoas que integrem a comissão julgadora. Caso o espetáculo volte a cartaz em ano subsequente, e as pessoas integrantes da comissão em questão tenham se desincompatibilizado da mesma, o espetáculo poderá se habilitar ao pleito.
  • Parágrafo 3º – O presidente da Comissão será indicado pelo Conselho de Administração do CBTIJ, e será, obrigatoriamente, membro deste Conselho.
  • Parágrafo 4 – O presidente da Comissão necessariamente é parte integrante da mesma, não só com direito a voto, mas com primazia em resolver impasses e determinar desempates.
  • Art 7. A Comissão Julgadora se reunirá presencialmente 6 (seis) vezes por edição do Prêmio para avaliações e escolha de pré-indicados, sem prejuízo de demais reuniões remotas sempre que a comissão julgar necessárias. Das reuniões presenciais, a quinta ocorrerá em dezembro e se destinará a escolha dos indicados e a última para a premiação, ocorrerá em data determinada pelo presidente da comissão dentro do período entre janeiro e março do ano seguinte à edição corrente.
  • Art 8. A Comissão Julgadora é soberana, cabendo a ela definir critérios e conceitos para a premiação, não cabendo recursos de nenhuma natureza.
  • Sobre a apreciação da Comissão Julgadora
  • Art 9. A coordenação deste Prêmio, através das informações inseridas no formulário de inscrição, entrará em contato com a produção do espetáculo inscrito e habilitado, com a finalidade de reservar ingressos gratuitos para os membros da Comissão Julgadora nas sessões solicitadas.
  • Parágrafo 1º – A ida da Comissão Julgadora ao espetáculo inscrito e habilitado ocorrerá durante a(s) temporada(s) informada(s) no formulário de inscrição podendo cada membro pleitear melhor dia e horário para a sua apreciação.
  • Parágrafo 2º – Não há a obrigatoriedade do comparecimento integral da Comissão Julgadora nos espetáculos inscritos e habilitados. O comparecimento parcial da Comissão Julgadora em um espetáculo não prejudicará o mesmo na atribuição de possíveis indicações.
  • Parágrafo 3º – A Comissão Julgadora se reserva o direito de, em caso de dois de seus integrantes não encontrarem indicações para um espetáculo por eles assistido, dispensar os demais da necessidade de assistir o respectivo espetáculo.
  • Indicações
  • Art 10. Cada categoria terá um máximo de 6 indicações em cada edição do Prêmio CBTIJ, podendo haver menos ou nenhum indicado para cada categoria.
  • Art 11. Os indicados serão conhecidos até o final de dezembro de cada ano.
  • Premiação
  • Art 12. A entrega de prêmios será realizada preferencialmente no dia 20 de março do ano seguinte à temporada em questão.

  • Art 13. Será entregue a cada vencedor ou vencedores um Troféu CBTIJ especialmente confeccionado para este fim.
  • Edital revisado em janeiro de 2025 pela comissão julgadora da décima e nova edição do Prêmio CBTIJ, revisada e aprovada pelo Conselho de Administração do CBTIJ.
  • Canal de contatos, sugestões e reclamações:
  • Email: premiocbtij2025@gmail.com
  • Link do Formulário de inscrições: https://forms.gle/4u2GuCPYutYMVu4z5