EDITAL

Objeto:

Art 1. Fica instituída a nona edição do Prêmio CBTIJ de Teatro para Crianças, que premiará  profissionais e espetáculos apresentados na cidade do Rio de Janeiro, entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2024.

Categorias:

Art 2.  São 23 (vinte e três) as categorias em que serão atribuídos o Prêmio CBTIJ:

  1. Espetáculo de Teatro para a Primeira Infância espetáculos voltados para crianças de zero a seis anos de idade)
  2. Espetáculo de Teatro para Crianças
  3. Texto Original
  4. Texto adaptado
  5. Direção
  6. Destaque em Atuação Cênica (onde haverá vinte indicações e quatro premiações)
  7. Elenco
  8. Cenário
  9. Figurino
  10. Adereços
  11. Trabalho de formas animadas
  12. Iluminação
  13. Músicas ou Canções originais (letras, composições e arranjos feitos originalmente para a peça)
  14. Dramaturgia Sonora (o trabalho de escolha, organização e execução das sequências sonoras e/ou musicais, adaptadas ou não)
  15. Visagismo (maquiagem, caracterização e perucaria)
  16. Projeções cênicas
  17. Fotografia de cena
  18. Preparação corporal
  19. Direção de Movimentos
  20. Direção de produção
  21. Programação visual
  22. Técnico
  23. Especial

Obs. Artistas e técnicos participantes dos espetáculos que concorrem às duas modalidades de  Espetáculo, concorrem em igualdade de condições nas demais vinte e três  categorias.

Condições Para Concorrer

Art 3. Efetuar a inscrição em formulário disponível no site e redes sociais do CBTIJ (https://forms.gle/paCHWtYeCJg2E6Uv8) , inserindo todas as informações, nomes dos profissionais envolvidos, suas respectivas funções e todos os documentos solicitados nos anexos. É imprescindível e  de total responsabilidade de quem preenche o formulário em nome do espetáculo, a clareza, precisão e completude das informações registradas, de onde serão extraídas por parte do Prêmio as informações para as possíveis indicações e premiações.

Parágrafo 1° – O número mínimo de apresentações para que o espetáculo possa concorrer aos prêmios é de 8 (oito) apresentações consecutivas ou alternadas, dentro do ano de vigência desta edição do prêmio.

Parágrafo 2° – Espetáculos que tenham a sua estreia no mês de dezembro e que, por conta do recesso de fim de ano, completem o número mínimo de apresentações no mês de janeiro do ano seguinte, serão avaliados no ano da conclusão do número mínimo de apresentações.

Parágrafo 3° – O preenchimento do formulário não significa habilitação automática de um espetáculo. As inscrições serão revisadas pela Coordenação do Prêmio e as produções serão informadas sobre eventuais pendências e/ou motivos para inabilitação.

Art 4. Poderão concorrer espetáculos, artistas, técnicos em reestreia que não tenham concorrido ou que não tenham sido indicados ao Prêmio CBTIJ nas duas edições anteriores à atual edição.

Comissão Julgadora

Art 5. A Comissão Julgadora será formada por 5 (cinco) membros convidados pelo CBTIJ, e será composta, preferencialmente, por artistas, estudiosos e produtores do teatro com notório saber e/ou trajetória artística relevante, capazes de avaliar não somente o conjunto de um espetáculo, como também cada categoria em separado.

Parágrafo 1º – Os membros da Comissão serão associados ou não do CBTIJ.

Parágrafo 2° – Estarão automaticamente inabilitados espetáculos que tenham na ficha artística ou técnica uma ou mais pessoas que integrem a comissão julgadora. Caso o espetáculo volte a cartaz em ano subsequente, e as pessoas integrantes da comissão em questão tenham se desincompatibilizado da mesma, o espetáculo poderá se habilitar ao pleito.

Parágrafo 3º – O presidente da Comissão será indicado pelo Conselho de Administração do CBTIJ, e será, obrigatoriamente, membro deste Conselho.

Parágrafo 4 – O presidente da Comissão necessariamente é parte integrante da mesma, não só com direito a voto, mas com primazia em resolver impasses e determinar desempates.

Art 7.  A Comissão Julgadora se reunirá presencialmente 6 (seis) vezes por edição do Prêmio para avaliações e escolha de pré-indicados, sem prejuízo de demais reuniões remotas sempre que a comissão julgar necessárias. Das reuniões presenciais, a quinta ocorrerá em dezembro e se destinará a escolha dos indicados e a última para a premiação, ocorrerá em data determinada pelo presidente da comissão dentro do período entre janeiro e março do ano seguinte a edição corrente.

Art 8.  A Comissão Julgadora é soberana, cabendo a ela definir critérios e conceitos para a  premiação, não cabendo recursos de nenhuma natureza.

Indicações

Art 9. Cada categoria terá um máximo de 6 indicações em cada edição do Prêmio CBTIJ, podendo haver menos ou nenhum indicado para cada categoria.

Art 10. Os indicados serão conhecidos até o final de dezembro de cada ano.

Premiação

Art 11. A entrega de prêmios será realizada preferencialmente no dia 20 de março do ano seguinte à temporada em questão.

Art 12. Será entregue a cada vencedor ou vencedores um Troféu CBTIJ especialmente confeccionado para este fim.

Edital revisado em janeiro de 2024 pela comissão julgadora da oitava e nova edição do Prêmio CBTIJ, revisada e aprovada pelo Conselho de Administração do CBTIJ.

Canal de contatos, sugestões e reclamações:

Email: premiocbtij2024@gmail.com

Link do Formulário de inscrições:  https://forms.gle/paCHWtYeCJg2E6Uv8