EDITAL
Objeto:
Art 1. Fica instituída a nona edição do Prêmio CBTIJ de Teatro para Crianças, que premiará profissionais e espetáculos apresentados na cidade do Rio de Janeiro, entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2024.
Categorias:
Art 2. São 23 (vinte e três) as categorias em que serão atribuídos o Prêmio CBTIJ:
- Espetáculo de Teatro para a Primeira Infância espetáculos voltados para crianças de zero a seis anos de idade)
- Espetáculo de Teatro para Crianças
- Texto Original
- Texto adaptado
- Direção
- Destaque em Atuação Cênica (onde haverá vinte indicações e quatro premiações)
- Elenco
- Cenário
- Figurino
- Adereços
- Trabalho de formas animadas
- Iluminação
- Músicas ou Canções originais (letras, composições e arranjos feitos originalmente para a peça)
- Dramaturgia Sonora (o trabalho de escolha, organização e execução das sequências sonoras e/ou musicais, adaptadas ou não)
- Visagismo (maquiagem, caracterização e perucaria)
- Projeções cênicas
- Fotografia de cena
- Preparação corporal
- Direção de Movimentos
- Direção de produção
- Programação visual
- Técnico
- Especial
Obs. Artistas e técnicos participantes dos espetáculos que concorrem às duas modalidades de Espetáculo, concorrem em igualdade de condições nas demais vinte e três categorias.
Condições Para Concorrer
Art 3. Efetuar a inscrição em formulário disponível no site e redes sociais do CBTIJ (https://forms.gle/paCHWtYeCJg2E6Uv8) , inserindo todas as informações, nomes dos profissionais envolvidos, suas respectivas funções e todos os documentos solicitados nos anexos. É imprescindível e de total responsabilidade de quem preenche o formulário em nome do espetáculo, a clareza, precisão e completude das informações registradas, de onde serão extraídas por parte do Prêmio as informações para as possíveis indicações e premiações.
Parágrafo 1° – O número mínimo de apresentações para que o espetáculo possa concorrer aos prêmios é de 8 (oito) apresentações consecutivas ou alternadas, dentro do ano de vigência desta edição do prêmio.
Parágrafo 2° – Espetáculos que tenham a sua estreia no mês de dezembro e que, por conta do recesso de fim de ano, completem o número mínimo de apresentações no mês de janeiro do ano seguinte, serão avaliados no ano da conclusão do número mínimo de apresentações.
Parágrafo 3° – O preenchimento do formulário não significa habilitação automática de um espetáculo. As inscrições serão revisadas pela Coordenação do Prêmio e as produções serão informadas sobre eventuais pendências e/ou motivos para inabilitação.
Art 4. Poderão concorrer espetáculos, artistas, técnicos em reestreia que não tenham concorrido ou que não tenham sido indicados ao Prêmio CBTIJ nas duas edições anteriores à atual edição.
Comissão Julgadora
Art 5. A Comissão Julgadora será formada por 5 (cinco) membros convidados pelo CBTIJ, e será composta, preferencialmente, por artistas, estudiosos e produtores do teatro com notório saber e/ou trajetória artística relevante, capazes de avaliar não somente o conjunto de um espetáculo, como também cada categoria em separado.
Parágrafo 1º – Os membros da Comissão serão associados ou não do CBTIJ.
Parágrafo 2° – Estarão automaticamente inabilitados espetáculos que tenham na ficha artística ou técnica uma ou mais pessoas que integrem a comissão julgadora. Caso o espetáculo volte a cartaz em ano subsequente, e as pessoas integrantes da comissão em questão tenham se desincompatibilizado da mesma, o espetáculo poderá se habilitar ao pleito.
Parágrafo 3º – O presidente da Comissão será indicado pelo Conselho de Administração do CBTIJ, e será, obrigatoriamente, membro deste Conselho.
Parágrafo 4 – O presidente da Comissão necessariamente é parte integrante da mesma, não só com direito a voto, mas com primazia em resolver impasses e determinar desempates.
Art 7. A Comissão Julgadora se reunirá presencialmente 6 (seis) vezes por edição do Prêmio para avaliações e escolha de pré-indicados, sem prejuízo de demais reuniões remotas sempre que a comissão julgar necessárias. Das reuniões presenciais, a quinta ocorrerá em dezembro e se destinará a escolha dos indicados e a última para a premiação, ocorrerá em data determinada pelo presidente da comissão dentro do período entre janeiro e março do ano seguinte a edição corrente.
Art 8. A Comissão Julgadora é soberana, cabendo a ela definir critérios e conceitos para a premiação, não cabendo recursos de nenhuma natureza.
Indicações
Art 9. Cada categoria terá um máximo de 6 indicações em cada edição do Prêmio CBTIJ, podendo haver menos ou nenhum indicado para cada categoria.
Art 10. Os indicados serão conhecidos até o final de dezembro de cada ano.
Premiação
Art 11. A entrega de prêmios será realizada preferencialmente no dia 20 de março do ano seguinte à temporada em questão.
Art 12. Será entregue a cada vencedor ou vencedores um Troféu CBTIJ especialmente confeccionado para este fim.
Edital revisado em janeiro de 2024 pela comissão julgadora da oitava e nova edição do Prêmio CBTIJ, revisada e aprovada pelo Conselho de Administração do CBTIJ.
Canal de contatos, sugestões e reclamações:
Email: premiocbtij2024@gmail.com
Link do Formulário de inscrições: https://forms.gle/paCHWtYeCJg2E6Uv8