MANIFESTO

Associação Internacional de Teatro para Crianças e Jovens – ASSITEJ

A Associação Internacional de Teatro para Crianças e Jovens – ASSITEJ acredita que ainda há muito a ser feito para que sejam cumpridas as obrigações de todos os países com relação aos artigos 13º e 31º da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas.

Isto se intensifica ainda mais à luz da atual pandemia e da urgente necessidade de equidade e igualdade de oportunidades para que cada criança viva em um mundo sustentável e saudável. As artes e a cultura nos permitem imaginar o mundo que queremos criar para (e com) as nossas crianças e jovens e são, portanto, fundamentais em ações que asseguram melhores condições para as nossas sociedades.

As artes estão particularmente vulneráveis neste momento, tendo sido profundamente afetadas pela Covid-19 e por suas condições econômicas subsequentes. As artes (bem como os artistas que as produzem) são uma parte vital da expressão da humanidade, da reflexão crítica, da saúde e do bem-estar. As crianças e os jovens têm o direito de acesso e participação nas artes, mesmo – e especialmente – em tempos de crise.

Enquanto assumimos que cada país ou região possuem os seus próprios contextos, organizações e responsabilidades específicas, a ASSITEJ redige o presente manifesto como uma expressão universal de ações necessárias para que as nossas crianças e jovens floresçam pelo contato com as artes.

A ASSITEJ recomenda ainda, o envolvimento de crianças e jovens por meio de consultas e colaborações, assegurando assim a inclusão de suas opiniões e perspectivas em todos os níveis possíveis. (Artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas)

1 – É urgente que os cidadãos:

1.1 – Lutem pelo direito de que todas as crianças e jovens participem nas artes e cultura e conectam-se uns aos outros em todo o mundo;

1.2 – Construam parcerias entre artistas e organizações que atendam crianças e jovens com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento ou àqueles vulneráveis e/ou em risco, a fim de assegurar seu acesso às artes em todos os contextos (por exemplo: refugiados, crianças em hospitais, orfanatos e lares, jovens infratores); e

1.2 – Difundam este Manifesto por diferentes contextos, adaptando-o para utilização em ambientes específicos.

2 – É urgente que os Governos Nacionais:

2.1 –  Desenvolvam estratégias intergovernamentais de cooperação entre os setores para apoiar o desenvolvimento e o bem-estar das crianças e jovens por meio do acesso às artes (por exemplo: Ministérios e Departamentos de Cultura, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Desenvolvimento Social, Turismo, Cidadania); e

2.2 – Comprometam-se com Políticas Públicas que incluam os direitos culturais das crianças e dos jovens como prioridades para o bem-estar, a melhoria e a resiliência social.

3- É urgente que os partidos políticos:

3.1 – Façam referências detalhadas e específicas aos artigos 13º e 31º da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas em seus próprios manifestos, programas e prioridades;

3.2 – Adotem a longo prazo políticas coerentes e inclusivas no que diz respeito aos artigos 13º e 31º da Convenção sobre os Direitos da Criança, bem como apoiem financeiramente as mesmas;

3.3 – Concebam diretrizes para que as instituições educativas incluam o acesso às artes como parte obrigatória de seus currículos; e

3.4 – Envolvam as crianças e jovens nas tomadas de decisões e no desenvolvimento de suas políticas.

4 – É urgente que os Ministérios e Secretarias de Educação:

4.1 – Façam da criatividade, da brincadeira e das artes partes integrantes e essenciais do currículo durante todas as etapas escolares, incluindo as crianças em idade pré-escolar, bem como as portadoras de necessidades especiais;

4.2 – Assegurem que as artes tenham lugar na formação dos educadores;

4.3 – Assegurem que os artistas e os arte-educadores sejam integrados aos programas escolares como profissionais valorizados; e

4.4 Removam as barreiras econômicas, sociais, geográficas, bem como outros tipos de impedimento ao acesso às experiências artístico-culturais.

5 – É urgente que os Ministérios e Secretarias de Cultura:

5.1 – Forneçam o financiamento e o apoio estratégico de maneira eficiente e a longo prazo, a fim de assegurar que todas as crianças e jovens tenham pleno e igual acesso às artes e à cultura;

5.2 – Garantam a implementação de programas inclusivos e de qualidade para crianças e jovens;

5.3 – Garantam a igualdade de pagamento para todos os envolvidos nos projetos artísticos, independentemente de seus públicos-alvo serem crianças, jovens ou adultos;

5.4 – Assegurem o financiamento das artes para crianças e jovens respeitando as especificidades e proporções demográficas de cada população; e

5.5 – Deleguem, investiguem e compartilhem pesquisas sobre modelos internacionais de apoio às artes por e para crianças, jovens e suas famílias, bem como tomem medidas para equalizar os padrões nacionais aos das melhores práticas realizadas globalmente.

6 – É urgente que as autoridades locais:

6.1 – Valorizem o papel das artes para as crianças e jovens de suas comunidades;

6.2 – Proporcionem recursos, instalações e espaços públicos acessíveis para que todas as crianças, jovens e suas famílias possam participar de atividades artísticas; e

6.3 – Encorajem e apoiem parcerias entre escolas e organizações artísticas nas suas comunidades.

7 – É urgente que os Conselhos e Fundações Artísticas:

7.1 – Promovam trabalhos inclusivos e culturalmente diversificados em seus programas;

7.2 – Assegurem que as produções artísticas realizadas para crianças, jovens e suas famílias tenham o mesmo status que as realizadas para o público adulto;

7.3 – Desenvolvam políticas culturais específicas para as artes feitas para crianças e jovens de 0 aos 18 anos;

7.4 – Façam das artes para as infâncias um foco central das suas parcerias com as autoridades locais, a nível nacional, regional e global; e

7.5 – Forneçam, proporcionalmente à demografia do país, financiamento suficiente para que as crianças, jovens e suas famílias possam acessar produtos artísticos de qualidade com ingressos a preços populares.

8 – É urgente que Organizações, Instituições e Espaços e Centros Culturais:

8.1 – Visem os parâmetros mais elevados possíveis nos trabalhos destinados a crianças e jovens;

8.2 – Façam do trabalho artístico destinado às crianças, jovens e suas famílias uma constante em suas programações;

8.3 – Assegurem que os setores educacionais sejam parceiros e receptores de suas programações;

8.4 – Assegurem que as crianças e os jovens estejam representados em suas direções ou nas tomadas decisões; e

8.5 – Removam as dificuldades de acesso às crianças, jovens e suas famílias aos seus programas e estruturas espaciais.

9 – É urgente que Escolas e Creches:

9.1 – Busquem apoio junto às Secretarias e Ministérios para a inclusão das artes e cultura como parte essencial do currículo escolar;

9.2 – Proporcionem às crianças e jovens tempo para brincar e participar em atividades criativas acessíveis;

9.3 – Possibilitem às crianças e jovens acesso a diferentes experiências culturais;

9.4 – Incentivem os pais, educadores e responsáveis a valorizar as realizações e experiências artísticas de suas crianças; e

9.5 – Tornem as atividades criativas e as artes parte integrante de toda a aprendizagem dentro de seus currículos.

10 – É urgente que os Meios de Comunicação:

10.1 – Aumentem a quantidade de espaços, em caráter nacional, dedicados à divulgação de projetos artísticos e culturais produzidos para crianças, jovens e suas famílias;

10.2 – Assegurem que a programação para crianças, jovens e suas famílias seja acessível, de qualidade e reflita as suas próprias vidas, linguagens e diversidade cultural; e

10.3 – Reconheçam as especiais responsabilidades que as emissoras públicas têm para com as crianças, os jovens e as suas famílias.

11 – A Associação Internacional de Teatro para Crianças e Jovens – ASSITEJ se compromete a:

11.1 – Empenhar-se para, junto a artistas e demais profissionais, debater e colaborar com ações concretas de apoio às artes para jovens audiências a nível nacional, regional e global;

11.2 – Fazer um levantamento das boas práticas de colaboração entre as artes, a educação e os governos utilizadas por diferentes países, a fim de elaborar um catálogo político e independente de sucesso;

11.3 – Apresentar evidências que confirmem o vínculo das artes com o bem-estar e a saúde mental;

1.4 – Promover a realização de painéis com especialistas transversais, a fim de investigar como as artes podem contribuir com outros setores (por exemplo: no desenvolvimento social, na educação, na saúde, etc.);

11.5 – Criar modelos de cartas aos governos e outras entidades e escrever em apoio aos membros (Centros Nacionais, Redes e Membros Individuais) da ASSITEJ para promover a difusão deste manifesto; e

11.6 – Apoiar os membros para ampliar a divulgação deste manifesto e assegurar os direitos de acesso de todas as crianças e jovens às artes e à cultura. 

Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas 

Artigo 13º:

  1. A criança deve ter o direito de expressar-se livremente. Esse direito deve incluir a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias de todo tipo, independentemente de fronteiras, seja verbalmente, por escrito ou por meio impresso, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.

    1 – O exercício de tal direito poderá estar sujeito a certas restrições, que serão unicamente aquelas previstas em lei e consideradas necessárias:

    – para o respeito dos direitos ou da reputação de outras pessoas; ou

    – para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde pública e os costumes. 

Artigo 31º:

1 – Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística.

2 – Os Estados Partes devem respeitar e promover o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e artística e devem estimular a oferta de oportunidades adequadas de atividades culturais, artísticas, recreativa e de lazer, em condições de igualdade.