Barra

Regulamento

Desde a criação deste prêmio, em 2014, o CBTIJ incluiu novas categorias de premiação. Em 2020, era nossa vontade que o Prêmio CBTIJ, passasse a ter 27 categorias,  infelizmente os jurados foram obrigados a interromper as comemorações em fevereiro em virtude da pandemia do Covid e por esta razão as edições de 2020 e 2021 foram comemorados.

Em 2022, em sua 7ª edição, serão as seguintes categorias: Espetáculo da Primeira Infância, Espetáculo para Crianças, Texto Original, Texto Adaptado, Direção, Ator em Papel Protagonista, Atriz em Papel Protagonista, Ator em Papel Coadjuvante, Atriz em Papel Coadjuvante, Coletivo de Atores e Atrizes, Cenário, Figurino, Adereços, Trabalho de Formas Animadas, Iluminação, Música Original, Música Adaptada (ou Trilha ou Direção Musical), Visagismo, Projeções Cênicas, Fotografia de Cena, Preparação Corporal, Coreografia, Direção de Produção, Programação Visual, Técnico, Especial e Empresa Amiga da Criança.

Os técnicos e elencos da categoria Primeira Infância, concorrem com a categoria Espetáculo para Criança

Criado com recursos próprios da entidade, estamos na sétima edição do Prêmio CBTIJ de Teatro para Crianças e Jovens. A partir de janeiro os jurados avaliam os espetáculos que estão em cena, sejam inéditos ou não, mas que não participaram das edições anteriores.

jurados

Antonio Carlos Bernardes
Bruno Barcelar
Daniele Geammal
Flávio Souza
Vilma Melo

Barra

criação

Art 1. Fica criado o Prêmio CBTIJ de Teatro para Crianças e Jovens, que premiará profissionais e espetáculos
apresentados na cidade do Rio de Janeiro entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

Categorias

Art 2. São 27 (vinte e sete categorias concorrem ao Prêmio CBTIJ)

a – Espetáculo (em 2 possibilidades: Teatro para a Primeira Infância e Teatro para Criança (* Leia ao final)

b – Texto original

c – Texto adaptado

d – Direção

e – Ator em papel protagonista

f – Atriz em papel protagonista

g – Ator em papel coadjuvante

h – Atriz em papel coadjuvante

i – Coletivo de atores e atrizes

j – Cenário

k – Figurino

l – Adereços

m – Trabalho de formas animadas

n – Iluminação

o – Música original

p – Música adaptada, trilha sonora ou direção musical

q – Visagismo

r – Projeções cênicas

s – Fotografia de cena

t – Preparação Corporal

u – Coreografia

v – Direção de Produção

w – Programação Visual

x – Técnico

y – Especial

Obs. Os participantes (técnicos e atores) dos espetáculos que concorrem às três possibilidades de Melhor Espetáculo, concorrem em igualdade de valor nas demais 24 categorias.
 

CONDIÇÕES PARA CONCORRER

Art 3. O número mínimo de apresentações para que o espetáculo possa concorrer aos prêmios é de 8 (oito) apresentações consecutivas.

Art 4. Com exceção das categorias de Texto original e adaptado e Música original de espetáculos já consagrados, poderão concorrer espetáculos, artistas e técnicos em reestreia que não tenham concorrido ao Prêmio CBTIJ anterior.


COMISSÃO JULGADORA

Art 5. A Comissão Julgadora será formada por 5 (cinco) membros convidados pelo CBTIJ, e será composta, preferencialmente, por diretores, acadêmicos e compradores capazes de avaliar não somente o conjunto de um espetáculo, como também cada Categoria em separado.

Parágrafo 1º – Os membros da Comissão serão associados ou não do CBTIJ.

Parágrafo 2 – Não concorrerá a espetáculos que tenham ganho na sua Ficha Artística ou Técnica um membro da Comissão.

Parágrafo 3º – O presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, e será, obrigatoriamente, membro do Conselho de Administração do CBTIJ.

Parágrafo 4 – O presidente da Comissão só terá direito a voto no caso de ser um dos membros da Comissão.

Art 6. Pelo menos um dos jurados deixará de fazer parte da Comissão no ano seguinte. Os jurados poderão retornar à Comissão após um ano de afastamento.

Art 7. A Comissão Julgadora se reunirá presencialmente 4 vezes por edição do Prêmio para avaliação, sendo a terceira para a escolha dos indicados e a última para a premiação, no dia da entrega pública dos Prêmios.

Art 8. A Comissão Julgadora é soberana, cabendo a ela definir critérios e conceitos para a premiação, não cabendo recursos de nenhuma natureza,

INDICAÇÕES

Art 9. Cada categoria terá um máximo de 6 indicações em cada edição do Prêmio CBTIJ.

Art 10. Os indicados serão conhecidos até o final de janeiro do ano seguinte às esperadas.

PREMIAÇÃO

Art 11. A entrega de prêmios será realizada preferencialmente no dia 20 de março do ano seguinte à temporada em questão.

Art 12. Será entregue a cada vencedor ou ganhadores um Troféu CBTIJ especialmente confeccionado para este fim.

(*) COMUNICADO

Atendendo à recomendação da Comissão Julgadora do 7º Prêmio CBTIJ de Teatro para Crianças, o Conselho de Administração do CBTIJ decidiu excluir, nesta temporada, a premiação na categoria “Espectáculo Jovem”.
A recomendação tem por base os seguintes pontos:
– é considerado “jovem” toda pessoa com idade entre 15 e 29 anos, de acordo com o Estatuto da Juventude, sancionado pela Presidente Dilma Rousseff em 05 de agosto de 2013;
– diante de tal amplitude etária, a conceituação de “teatro jovem” é pouco precisa, podendo englobar, em uma primeira análise, praticamente todos os espetáculos com classificação etária de 10, 14 ou 16 anos;
– levando em conta que o Prêmio CBTIJ de Teatro para Crianças vem sendo realizado exclusivamente com recursos próprios da Associação desde 2014, não há disponibilidade de tempo nem financeiro para que a Comissão Julgadora assista a praticamente todos os espetáculos em cartaz na cidade do Rio de Janeiro .
Ainda por recomendação da Comissão Julgadora, o CBTIJ promoverá brevemente, em data a ser definida, um seminário online para discussão sobre o tema “teatro jovem”, que fornecerá prêmios para a 8ª edição do Prêmio, em 2023, que deverá então incluir a categoria “Espetáculo para Público Jovem”.
Destacamos ainda que, a partir desta 7ª edição, o Prêmio CBTIJ de Teatro para Crianças contemplará, além das 25 categorias regulares, também a categoria “Espectáculo para Primeira Infância”.
Conselho de Administração do CBTIJ